ESTÁGIO DO ENSINO MÉDIO (Lei nº 11.788/2008)
Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (art.3º);
Formalizada e regulamentada exclusivamente pelo termo de compromisso de estágio; ( art.3º,II c/c Art.8ºp.ú);
Curso concomitante com a escola;
Duração do contrato aproximadamente 2 anos ou até a conclusão do Ensino Médio;
O (a) estagiário (a) tem direito a licença remunerada de 30 dias, sem abono salarial;
Recebe bolsa auxílio, sendo que o (a) estagiário (a) pode receber bolsa auxílio mínimo hora ou bolsa auxílio mínimo federal;
Pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, de acordo com o que for formalizado entre empresa e CAPV
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